O Presidente da Câmara Municipal de Trabiju faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Trabiju e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas Objetivas, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Câmara Municipal de Trabiju.
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