Home / Notícias / Câmara de Trabiju aprova remoção de veículos abandonados das ruas e outros projetos
Câmara de Trabiju aprova remoção de veículos abandonados das ruas e outros projetos

Câmara de Trabiju aprova remoção de veículos abandonados das ruas e outros projetos

Os vereadores da Câmara de Trabiju aprovaram nesta terça-feira (20) três projetos que estavam na pauta dos parlamentares durante a sessão ordinária que foi realizada.

Foram aprovados projetos que tratam sobre a abertura de crédito adicional suplementar, remoção de veículos abandonados das vias públicas do município e outro projeto sobre a doação de bens imóveis no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Trabiju.

Crédito adicional suplementar

O projeto de lei ordinária nº 023/2022 prevê a abertura de crédito adicional suplementar para pagamento de folha de pagamento e encargos trabalhistas dos servidores públicos municipais no valor de R$ 1.783.950,00.

Remoção de veículos abandonados

Já o projeto de lei ordinária nº 024/2022 trata de remoção de veículos abandonados nas ruas de Trabiju e também foi aprovado pelos vereadores da Casa de Leis. O projeto considera como um veículo abandonado:

  • Aquele que se encontrar estacionado em via pública, por mais de 30 dias ininterruptos e consecutivos;
  • As carcaças de veículos, com falta de uma mais rodas ou pneus, vidros quebrados, portas abertas ou destravadas, falta de placa, sinais de incêndio, sinais de depredação ou destruição, chassi e outras partes, em manifesto o estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios, ainda que coberto com qualquer tipo de material.

É considerado um proprietário/possuidor infrator da lei aquele que deixar, permitir, mandar ou abandonar veículos ou carcaças em vias públicas.

Em caso de não identificação do proprietário no ato da notificação, o veículo poderá ser automaticamente removido pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos do município para um local determinado pelo Poder Executivo. Quando identificado, o responsável terá 15 dias corridos para fazer a remoção do veículo abandonado das vias públicas.

Para fazer a retirada do veículo abandonado ou da carcaça removida será preciso apresentar a documentação do veículo regularizada, com todos os débitos legais quitados, e fazer a quitação dos débitos referentes ao guinchamento e estadia do material apreendido no pátio.

Os veículos ou carcaças que não forem resgatados do pátio Municipal ou local credenciado dentro do prazo de 30 dias poderão ser leiloados pelo poder executivo para pagamento do guincho e demais despesas pertinentes. Se o valor arrecadado pela alienação do veículo ou da carcaça abandonada for insuficiente para pagar as despesas decorrentes da remoção, estadia e alienação do bem, o saldo devedor remanescente será inscrito em dívida ativa do município para a cobrança do proprietário ou de seu possuidor.

O cumprimento da Lei acontecerá a partir de convênio ou parceria do Poder Executivo com o Detran a Polícia Militar do Estado de São Paulo e/ou qualquer outro órgão público.

Doação de bens imóveis

O projeto de lei complementar nº 06/2022 trata sobre a doação de bens imóveis no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Trabiju, que foi instituído pela Lei Complementar nº 118, de 7 de agosto de 2019.

A sessão ordinária do dia 20 de setembro foi aberta ao público e esta disponível para ser assistada no Facebook da Câmara de Trabiju.

 

Comentar

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*

Skip to content